Regulamentação da profissão de educador social é aprovada na CAS
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 328/2015, que regulamenta a profissão de educador social. A proposta já foi aprovada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). O senador Paulo Paim (PT-RS) foi relator em todos os colegiados.
De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o PLS 328/2015 foi modificado por emendas de Paim. Ao definir o campo de atuação dos educadores sociais, uma das emendas procurou deixar claro que os profissionais devem exercer ações de educação e mediação no campo dos direitos e deveres humanos, da justiça social e do exercício da cidadania.
Essa emenda também definiu como alvo da atenção dos educadores pessoas de “qualquer classe social, sexo, etnia, cultura, nacionalidade e outras, por meio de promoção cultural, política e cívica”. O alcance do PLS 328/2015 era restrito, originalmente, ao atendimento a segmentos sujeitos a risco de violências ou socialmente excluídos, como mulheres, crianças e adolescentes, negros, indígenas e homossexuais.
Paim explicou, no parecer, que essa mudança no público alvo do atendimento foi sugerida por profissionais e entidades que atuam na área. Ainda segundo o relator, ao se imprimir caráter universal aos atendimentos feitos pelos educadores sociais, sua emenda ampliou as próprias possibilidades de exercício profissional da categoria.
Nível Superior
Outra emenda apresentada por Paim exige nível superior para quem ingressar na carreira após a transformação do projeto em lei. Mas admite nível médio como escolaridade mínima para os educadores que já estiverem em atuação na data de publicação da norma.
Por fim, a terceira emenda tratou de excluir da proposta obrigações atribuídas a estados e municípios, como a imposição do uso da denominação “educador social” para os profissionais já envolvidos nesse campo de atividade. O texto original ainda determinava que estados e municípios criassem e preenchessem cargos públicos de educador social, além de elaborar planos de cargos, carreira e de remuneração da nova profissão. Tais medidas foram excluídas pelo relator por afetar a autonomia das unidades federadas, sendo, portanto, inconstitucionais.
O PLS 328/2015 segue para a Câmara dos Deputados.